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ASSISTENCIAL EMPRESARIAL

Carta Circular nº 014/08
Ref.:
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - 2008
2ª PARCELA OU PARCELA ÚNICA
Prezados Senhores
A Convenção Coletiva de
Trabalho de 2008, com a incorporação do Termo Aditivo firmado entre o
SINDUSCON-RIO e o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil no Município
do Rio de Janeiro no dia 17 de março de 2008, institui em sua Cláusula 62 uma
Contribuição Assistencial Patronal,
a ser recolhida por todas as empresas representadas pelo SINDUSCON-RIO,
destinada a complementar os recursos necessários à manutenção das atividades
sindicais.
O valor da contribuição foi
estabelecido em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26 de fevereiro de
2008, determinando o valor para cada parcela ou o pagamento em parcela única,
para as empresas que não tenham efetuado o pagamento da primeira parcela.
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CAPITAL SOCIAL
DAS EMPRESAS
(R$) |
2ª
PARCELA
Vencimento
26/9/08 |
PARCELA ÚNICA
Vencimento
26/9/08 |
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Até 10.000,00 |
R$ 350,00 |
R$ 700,00 |
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De 10.000,01
a 50.000,00 |
R$ 700,00 |
R$ 1.400,00 |
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De 50.000,01
a 500.000,00 |
R$ 875,00 |
R$ 1.750,00 |
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Acima de
500.000,00 |
R$ 1.045,00 |
R$ 2.090,00 |
A Contribuição Assistencial
Patronal deverá ser recolhida em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., ou na
rede bancária autorizada, proporcionalmente ao capital da empresa vigente na
data do vencimento, através de boleta bancária,
personalizada com código de barras.
A boleta bancária também poderá ser
obtida clicando
AQUI.
O não pagamento até a data do
vencimento implicará em multa de mora calculada à taxa de 0,33% ao dia, limitado
a 20%, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e da taxa SELIC, acumulada
mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do
vencimento.
Para quaisquer outros esclarecimentos pedimos que entrem em
contato com nosso Setor Jurídico - telefone 2221 5225 - ramais 212 e 214.
Atenciosamente

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