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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

EXERCÍCIO 2008

 

 

Clique aqui para emitir a guiA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL EMPRESARIAL

 

 

Carta Circular nº 014/08

 

 

Ref.: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - 2008

         2ª PARCELA OU PARCELA ÚNICA

 

Prezados Senhores

 

A Convenção Coletiva de Trabalho de 2008, com a incorporação do Termo Aditivo firmado entre o SINDUSCON-RIO e o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil no Município do Rio de Janeiro no dia 17 de março de 2008, institui em sua Cláusula 62 uma Contribuição Assistencial Patronal, a ser recolhida por todas as empresas representadas pelo SINDUSCON-RIO, destinada a complementar os recursos necessários à manutenção das atividades sindicais.

 

O valor da contribuição foi estabelecido em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26 de fevereiro de 2008, determinando o valor para cada parcela ou o pagamento em parcela única, para as empresas que não tenham efetuado o pagamento da primeira parcela.

 

CAPITAL SOCIAL

DAS  EMPRESAS

(R$)

2ª PARCELA

Vencimento

26/9/08

PARCELA ÚNICA

Vencimento

26/9/08

Até                                 10.000,00

R$      350,00

R$   700,00

De   10.000,01    a       50.000,00

R$      700,00

R$ 1.400,00

De   50.000,01    a      500.000,00

R$      875,00

R$ 1.750,00

Acima de                     500.000,00

R$   1.045,00

R$ 2.090,00

 

A Contribuição Assistencial Patronal deverá ser recolhida em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., ou na rede bancária autorizada, proporcionalmente ao capital da empresa vigente na data do vencimento, através de boleta bancária, personalizada com código de barras.

 

A boleta bancária também poderá ser obtida clicando AQUI.

 

O não pagamento até a data do vencimento implicará em multa de mora calculada à taxa de 0,33% ao dia, limitado a 20%, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e da taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento.

 

Para quaisquer outros esclarecimentos pedimos que entrem em contato com nosso Setor Jurídico - telefone 2221 5225 - ramais 212 e 214.

 

Atenciosamente

 

 

 
  SINDUSCON

SINDUSCON-RIO - Rua do Senado, 213 - Centro - Rio de Janeiro - RJ 20231-005
      Tel: (021) 2221-5225 E-mail: sinduscon@sinduscon-rio.com.br

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