
CÁLCULO DO FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO
Previdência prorroga prazo para impugnação de
eventos
relacionados para o cálculo do FAP
Foi publicada no Diário Oficial da União
de 05.07.2007 a Portaria 269 do Ministério da Previdência Social,
prorrogando até 1º de agosto de 2007 o prazo a que se refere a Portaria
MPS 232, que se encerrara em 30/06/2007.
Por essa Portaria e conforme a Carta-Circular 013/2007 expedida pelo
SINDUSCON-RIO em 26 de junho de 2007, o Ministério da Previdência Social
tornou disponível o rol das ocorrências que serão por ele consideradas
para o cálculo do Fator Acidentário Previdenciário (FAP).
Com a publicação da Portaria MPS 269, as empresas terão agora até 1º de
agosto para impugnar, em qualquer Agência da Previdência Social, a
inclusão de eventos que tenham sido relacionados, demonstrando as
eventuais impertinências.
A empresa poderá também aditar a impugnação já efetuada, caso disponha de
novas informações que comprovem as divergências apontadas, uma vez que a
Previdência incluirá agora, entre as informações acessíveis, o Número de
Inscrição do Trabalhador (NIT), correspondente às ocorrências elencadas.
O endereço eletrônico para acessar o rol das ocorrências divulgadas é
www.previdencia.gov.br
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Clique aqui para acessar a Carta-Circular nº 13/2007 e a nova Portaria MPS
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