CÁLCULO DO FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO


Previdência prorroga prazo para impugnação de eventos
relacionados para o cálculo do FAP




Foi publicada no Diário Oficial da União de 05.07.2007 a Portaria 269 do Ministério da Previdência Social, prorrogando até 1º de agosto de 2007 o prazo a que se refere a Portaria MPS 232, que se encerrara em 30/06/2007.

Por essa Portaria e conforme a Carta-Circular 013/2007 expedida pelo SINDUSCON-RIO em 26 de junho de 2007, o Ministério da Previdência Social tornou disponível o rol das ocorrências que serão por ele consideradas para o cálculo do Fator Acidentário Previdenciário (FAP).

Com a publicação da Portaria MPS 269, as empresas terão agora até 1º de agosto para impugnar, em qualquer Agência da Previdência Social, a inclusão de eventos que tenham sido relacionados, demonstrando as eventuais impertinências.

A empresa poderá também aditar a impugnação já efetuada, caso disponha de novas informações que comprovem as divergências apontadas, uma vez que a Previdência incluirá agora, entre as informações acessíveis, o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), correspondente às ocorrências elencadas.

O endereço eletrônico para acessar o rol das ocorrências divulgadas é www.previdencia.gov.br 


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Clique aqui para acessar a Carta-Circular nº 13/2007 e a nova Portaria MPS 269