Nova pagina 1

 
 

CNI é contra a ratificação

da Convenção 158 da OIT

 

 

CNI EM AÇÃO - Nº 022

Brasília, 21/fev/08

 

O envio da Mensagem nº 59, em 15 de fevereiro, pelo Governo ao Congresso Nacional com o objetivo de ratificar a Convenção 158 da OIT, que trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, é motivo de preocupação no meio empresarial por causa dos prejuízos que a adoção dessas normas acarretará às empresas brasileiras, à competitividade do país e também, aos trabalhadores em geral.

A Convenção 158 elimina a chamada demissão imotivada e cria um conjunto de regras e procedimentos para a demissão que tornam o processo longo, até o afastamento do empregado. O empregado que não concordar com os motivos da demissão poderá acionar a justiça, que, ao fim do processo, poderá determinar indenização e até sua reintegração. Além disso, obriga a empresa, na maioria das situações, a expor um conjunto de informações estratégicas para poder realizar a demissão.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) iniciou de imediato, ações com o objetivo de esclarecer às lideranças e às bases empresariais, aos parlamentares e à própria sociedade os efeitos da referida Convenção. Tais normas terão impactos negativos na competitividade empresarial, na geração de empregos, na informalidade e no próprio estímulo à capacitação dos trabalhadores.

Aprovada em 1982 pela OIT, a Convenção 158 foi ratificada pelo Brasil em 1995, mas retirada em 1996 pelo Poder Executivo, após a concessão de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela CNI, que suspendeu os efeitos da ratificação. Ocorreram outros desdobramentos jurídicos, mas a questão ainda se encontra para julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Mesmo possuindo argumentos jurídicos sobre a inconstitucionalidade da medida, a CNI pretende ampliar o debate sobre o tema e defender a adoção de propostas que efetivamente modernizem as relações de trabalho no país.

 

Æ

Clique aqui e leia, em linguagem simples, um conjunto de esclarecimentos sobre a questão.

 

Para mais informações, contatar Emerson Casali, Gerente-Executivo da Unidade de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo, e-mail: ecasali@cni.org.br

 

 

 
  SINDUSCON

SINDUSCON-RIO - Rua do Senado, 213 - Centro - Rio de Janeiro - RJ 20231-005
      Tel: (021) 2221-5225 E-mail: sinduscon@sinduscon-rio.com.br

Resolução mínima: 800x600. © Copyright 2003 - todos os direitos reservados

Página Inicial (home-page)