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CNI EM AÇÃO -
Nº
022
Brasília,
21/fev/08
O envio da Mensagem nº 59,
em 15 de fevereiro, pelo Governo ao Congresso Nacional com o objetivo de
ratificar a Convenção 158 da OIT, que trata do término da relação de trabalho
por iniciativa do empregador, é motivo de preocupação no meio empresarial por
causa dos prejuízos que a adoção dessas normas acarretará às empresas
brasileiras, à competitividade do país e também, aos trabalhadores em geral.
A Convenção 158 elimina a
chamada demissão
imotivada e cria
um conjunto de regras e procedimentos para a demissão que tornam o processo
longo, até o afastamento do empregado. O empregado que não concordar com os
motivos da demissão poderá acionar a justiça, que, ao fim do processo, poderá
determinar indenização e até sua reintegração. Além disso, obriga a empresa, na
maioria das situações, a expor um conjunto de informações estratégicas para
poder realizar a demissão.
A Confederação Nacional da
Indústria (CNI) iniciou de imediato, ações com o objetivo de esclarecer às
lideranças e às bases empresariais, aos parlamentares e à própria sociedade os
efeitos da referida Convenção. Tais normas terão impactos negativos na
competitividade empresarial, na geração de empregos, na informalidade e no
próprio estímulo à capacitação dos trabalhadores.
Aprovada em 1982 pela OIT,
a Convenção 158 foi ratificada pelo Brasil em 1995, mas retirada em 1996 pelo
Poder Executivo, após a concessão de liminar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade ajuizada pela CNI, que suspendeu os efeitos da
ratificação. Ocorreram outros desdobramentos jurídicos, mas a questão ainda se
encontra para julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Mesmo possuindo argumentos
jurídicos sobre a inconstitucionalidade da medida, a CNI pretende ampliar o
debate sobre o tema e defender a adoção de propostas que efetivamente modernizem
as relações de trabalho no país.
Para mais informações,
contatar Emerson Casali, Gerente-Executivo da Unidade de Relações do
Trabalho e Desenvolvimento Associativo, e-mail:
ecasali@cni.org.br
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