|
|

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPRESARIAL
- EXERCÍCIO 2008
PAGAMENTO FORA DO PRAZO
Prezado Construtor
Venceu no último dia 31 de janeiro o prazo para
recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPRESARIAL 2008, conforme
determina o artigo 578 da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
As empresas que não recolheram a Contribuição no
prazo legal, poderão fazê-lo, com acréscimo de multa e juros de mora, na forma
da Lei.
Para obter a Guia de Recolhimento da Contribuição
Sindical Empresarial 2008,
clique aqui.
O pagamento deverá ser feito exclusivamente nas
agencias da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
A base de cálculo da Contribuição Sindical é o
valor do Capital Social da empresa, constante do Contrato Social na data do
recolhimento, aplicando-se a tabela abaixo:
|
LINHA |
CLASSE DE
CAPITAL SOCIAL
(R$)
|
ALÍQUOTA
(%) |
VALOR A ADICIONAR (R$) |
|
01 |
De 0,01 a
8.516,72 |
Contribuição
Mínima |
68,13 |
|
02 |
De 8.516,73
a 17.033,43 |
0,8 |
- |
|
03 |
De 17.033,44
a 170.334,30 |
0,2 |
102,20 |
|
04 |
De 170.334,31 a 17.033.430,00 |
0,1 |
272,53 |
|
05 |
De 17.033.430,01 a
90.844.960,00 |
0,02 |
13.899,28 |
|
06 |
De 90.844.960,01 Em diante |
Contribuição
Máxima |
32.068,27 |
De acordo com o
disposto no artigo 61 da Lei 9.430 de 27/12/96, o não
recolhimento da Contribuição Sindical até a data prevista,
acarretará incidência de multa e juros de mora, na forma da lei.
Para o empregador que não recolheu a Contribuição Sindical na
data do seu vencimento a multa varia de 378,20 a 3.782 UFIRs,
em se tratando de recolhimento a menor a multa passará para
756,30 a 7.563 UFIRs.
Empresas de outros
Estados, que realizam obras no Rio de Janeiro, são obrigadas a
recolher a Contribuição Sindical a favor do SINDUSCON-RIO, em
valor proporcional ao das operações econômicas desenvolvidas no
Rio de Janeiro, conforme dispõe o artigo 581 da CLT.
Lembramos que a
comprovação do pagamento da Contribuição Sindical Empresarial
é exigida pela Fiscalização do Ministério do Trabalho - DRT,
conforme dispõe o artigo 598 da CLT, e também exigida por órgãos
públicos para Habilitação em licitações, nos termos do artigo
607 da CLT.
Mediante a
apresentação do comprovante de recolhimento da contribuição, as
empresas poderão obter no SINDUSCON-RIO a Certidão de
Regularidade de Contribuições, para fins de apresentação à
Fiscalização do Ministério do Trabalho e para participação em
licitações.
Para qualquer outra
informação ou esclarecimento pedimos consultar o Setor Jurídico
pelo telefone 2221-5225, ramais 212 ou 214.
Atenciosamente,

|
|