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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPRESARIAL

EXERCÍCIO 2008

 

 

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPRESARIAL - EXERCÍCIO 2008

PAGAMENTO FORA DO PRAZO

 

 

Prezado Construtor

 

Venceu no último dia 31 de janeiro o prazo para recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPRESARIAL 2008, conforme determina o artigo 578 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

As empresas que não recolheram a Contribuição no prazo legal, poderão fazê-lo, com acréscimo de multa e juros de mora, na forma da Lei.

Para obter a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Empresarial 2008, clique aqui.

O pagamento deverá ser feito exclusivamente nas agencias da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

A base de cálculo da Contribuição Sindical é o valor do Capital Social da empresa, constante do Contrato Social na data do recolhimento, aplicando-se a tabela abaixo:

 

LINHA

CLASSE DE

CAPITAL SOCIAL

(R$)

ALÍQUOTA

(%)

VALOR A ADICIONAR (R$)

01

De 0,01 a 8.516,72

Contribuição Mínima

68,13

02

De 8.516,73 a 17.033,43

0,8

-

03

De 17.033,44 a 170.334,30

0,2

102,20

04

De 170.334,31 a 17.033.430,00

0,1

272,53

05

De 17.033.430,01 a 90.844.960,00

0,02

13.899,28

06

De 90.844.960,01 Em diante

Contribuição Máxima

32.068,27

 

 

 

 

 

 

 

De acordo com o disposto no artigo 61 da Lei 9.430 de 27/12/96, o não recolhimento da Contribuição Sindical até a data prevista, acarretará incidência de multa e juros de mora, na forma da lei. Para o empregador que não recolheu a Contribuição Sindical na data do seu vencimento a multa varia de 378,20 a 3.782 UFIRs, em se tratando de recolhimento a menor a multa passará para 756,30 a 7.563 UFIRs.

Empresas de outros Estados, que realizam obras no Rio de Janeiro, são obrigadas a recolher a Contribuição Sindical a favor do SINDUSCON-RIO, em valor proporcional ao das operações econômicas desenvolvidas no Rio de Janeiro, conforme dispõe o artigo 581 da CLT.

Lembramos que a comprovação do pagamento da Contribuição Sindical Empresarial é exigida pela Fiscalização do Ministério do Trabalho - DRT, conforme dispõe o artigo 598 da CLT, e também exigida por órgãos públicos para Habilitação em licitações, nos termos do artigo 607 da CLT.

Mediante a apresentação do comprovante de recolhimento da contribuição, as empresas poderão obter no SINDUSCON-RIO a Certidão de Regularidade de Contribuições, para fins de apresentação à Fiscalização do Ministério do Trabalho e para participação em licitações.

Para qualquer outra informação ou esclarecimento pedimos consultar o Setor Jurídico pelo telefone 2221-5225, ramais 212 ou 214.

 

Atenciosamente,

 

 

 
  SINDUSCON

SINDUSCON-RIO - Rua do Senado, 213 - Centro - Rio de Janeiro - RJ 20231-005
      Tel: (021) 2221-5225 E-mail: sinduscon@sinduscon-rio.com.br

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