Nova pagina 1

 

 

Nova pagina 1 CUB - O QUE É

 

 

 

CUB – CustoS  UnitárioS BásicoS

 

O art. 53 da Lei 4591, de 16/12/1964, determinou  que o BNH contratasse a associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, para que fossem padronizados critérios e normas para cálculo de custos unitários de construção, execução de orçamentos e avaliação global de obra, determinando parâmetros a serem divulgados.

Este artigo também determinou a classificação dos padrões de construção em baixo, normal e alto, levando-se em conta as condições de acabamento, a qualidade do material empregado e os equipamentos existentes.

Estes Custos Unitários foram calculados conforme disposto na ABNT NBR 12721-2006, em cumprimento à Lei nº 4.591/64, com base em novos projetos, novos memoriais descritivos e novos critérios de orçamentação e, portanto, constituem nova série histórica de Custos Unitários, não comparáveis com a anterior, com a designação de CUB/2006. Eles correspondem aos valores do metro quadrado da construção para os diversos padrões estabelecidos pela Norma, e devem ser utilizados para o
preenchimento da documentação do Memorial de Incorporação a ser apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis.

Na formação destes Custos Unitários Básicos não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinação dos preços por metro quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada caso particular: a) fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; b) elevador(es); c) equipamentos e instalações, tais como fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar condicionado, calefação, ventilação, exaustão e outros; d) playground (quando não classificado como área construída); e) obras e serviços complementares, tais como urbanização, recreação (piscinas e campos de esporte), ajardinamento, instalação e regulamentação do condomínio; f) outros serviços; g) impostos, taxas e emolumentos cartoriais; h) projetos arquitetônicos, projetos estruturais, projetos de instalação e projetos especiais; i) remuneração do construtor; j) remuneração do incorporador.

Desta forma, os valores acima não podem ser considerados como preços e tão somente como valores de referência.

 

 

 

  SINDUSCON

SINDUSCON-RIO - Rua do Senado, 213 - Centro - Rio de Janeiro - RJ 20231-005
      Tel: (021) 2221-5225 E-mail: sinduscon@sinduscon-rio.com.br

Resolução mínima: 800x600. © Copyright 2003 - todos os direitos reservados

Página Inicial (home-page)