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TERMO DE PRORROGAÇÃO DE ACORDO SETORIAL DA QUALIDADE QUE ENTRE SI FIRMAM, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDUSCON-RIO, E A ASSOCIAÇÃO DE DIRIGENTES DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO DO RIO DE JANEIRO - ADEMI-RJ, NA FORMA ABAIXO:

 

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-lei nº 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-lei nº 1.259 de 19.12.73, e constituída pelo Decreto nº 66.303 de 06.03.70, regendo-se, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.371 de 11 de setembro de 2002 - DOU de 12 de setembro de 2002, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-09, com sede em Brasília - DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lote nº 34, funcionando nesta Cidade, na Av. Rio Branco 174, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/2.674-53, neste ato representada por seu Vice-Presidente, Dr. Aser Cortines Peixoto Filho e pelo Superintendente institucional do Rio de Janeiro José Domingos Vargas, doravante denominada CAIXA, o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro - SINDUSCON-RIO, inscrito no CNPJ sob o n 33.912.502/0001-48, entidade civil com sede nesta capital, na Rua do Senado, n 213, neste ato representado por seu Presidente, Abrahão Roberto Kauffmann, doravante denominado SINDUSCON-RIO, e a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Rio de Janeiro - ADEMI-RJ, inscrita no CNPJ sob o n 34.163.055/0001-34, entidade civil com sede nesta Capital, na Av. Portugal, n 466, neste ato representada por seu Presidente Selmo Nissenbaum, doravante denominada simplesmente ADEMI-RJ, firmam o presente instrumento mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Nos termos do acordo setorial firmado em 22 de dezembro 2000, as partes acima identificadas, ajustaram prazos para a implantação de níveis de qualificação das empresas construtoras que serão exigidos pela CAIXA na liberação de financiamentos, bem como promover ampla divulgação do Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços e Obras - Construtoras (SIQ-C), do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP - H, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acordam prorrogar os prazos de implantação dos níveis de qualificação A e B determinados no Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira do Acordo Setorial, especificamente para c financiamento de imóvel na planta ou em construção e empreendimentos habitacionais, que passam a ter as seguintes datas:

 

a - a partir de 01 de julho de 2003, será exigido das empresas da construção civil o nível de: qualificação B;

 

b - a partir de 01 de Janeiro de 2004, será exigido das empresas da construção civil o nível de qualificação A.

 

Parágrafo primeiro - A alteração conforme estabelecida neste instrumento atende às proposições do SINDUSCON-RIO que prevê a garantia dos objetivos de isonomia na competitividade das empresas do setor e de acordo com princípios do Programa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - As partes se comprometem a estabelecer um plano de ação para ampla divulgação do Acordo Setorial no meio empresarial da construção civil no Estado, conforme previsto na CLÁUSULA TERCEIRA do Acordo entre a SEDU/PR, a CAIXA e a CBIC para implantação de Acordos Setoriais da Qualidade do PBQP-H, de 13 de junho de 2000.

 

Parágrafo único - As partes se comprometem também a estabelecer uma agenda de compromissos com objetivo de envolver outros agentes, públicos e privados, de modo a contribuir para ampliar os objetivos do PBQP-H no Estado do Rio de Janeiro.

 

    E por estarem assim acordadas, as partes ratificam as demais cláusulas do ACORDO SETORIAL não alteradas por este Termo, e firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza os devidos efeitos legais.

 

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2002

 

Caixa Econômica Federal

 

JOSÉ DOMINGOS VARGAS

Superintendente de Negócios

Caixa Econômica Federal

ASER CORTINES PEIXOTO FILHO

Vice-presidente Desenvolvimento

Urbano e Governo

 

 

Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro

 

ABRAHÃO ROBERTO KAUFFMANN

Presidente

 

 

Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário

do Rio de Janeiro

 

SELMO NISSENBAUM

Presidente

 

Testemunhas:

 

lvoneide da Silva Veríssimo

CIC: 341.466.797/53

 

Léa de Menezes Leal Oliveira

CIC: 580.351.927/87

 

8 Íntegra do "Acordo Setorial da Qualidade" firmado em 22 de dezembro de 2000

 

8 Íntegra do "Termo de Prorrogação de Acordo Setorial da Qualidade

 

 

 
  SINDUSCON

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