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TERMO DE PRORROGAÇÃO DE ACORDO
SETORIAL DA QUALIDADE QUE ENTRE SI FIRMAM, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA,
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
SINDUSCON-RIO, E A ASSOCIAÇÃO DE DIRIGENTES DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO
DO RIO DE JANEIRO - ADEMI-RJ, NA FORMA ABAIXO:
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-
CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-lei nº 759, de
12.08.69, alterado pelo Decreto-lei nº 1.259 de 19.12.73, e constituída pelo
Decreto nº 66.303 de 06.03.70, regendo-se, pelo estatuto aprovado pelo Decreto
nº 4.371 de 11 de setembro de 2002 - DOU de 12 de setembro de 2002, inscrita no
CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-09, com sede em Brasília - DF, no Setor Bancário
Sul, Quadra 4, Lote nº 34, funcionando nesta Cidade, na Av. Rio Branco 174,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/2.674-53, neste ato representada por seu
Vice-Presidente, Dr. Aser Cortines Peixoto Filho e pelo Superintendente
institucional do Rio de Janeiro José Domingos Vargas, doravante denominada
CAIXA, o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de
Janeiro - SINDUSCON-RIO, inscrito no CNPJ sob o n 33.912.502/0001-48,
entidade civil com sede nesta capital, na Rua do Senado, n 213, neste ato
representado por seu Presidente, Abrahão Roberto Kauffmann, doravante denominado
SINDUSCON-RIO, e a Associação de Dirigentes de Empresas do
Mercado Imobiliário do Rio de Janeiro - ADEMI-RJ, inscrita no CNPJ sob o n
34.163.055/0001-34, entidade civil com sede nesta Capital, na Av. Portugal, n
466, neste ato representada por seu Presidente Selmo Nissenbaum, doravante
denominada simplesmente ADEMI-RJ, firmam o presente instrumento mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA -
Nos termos do acordo
setorial firmado em 22 de dezembro 2000, as partes acima identificadas,
ajustaram prazos para a implantação de níveis de qualificação das empresas
construtoras que serão exigidos pela CAIXA na liberação de financiamentos, bem
como promover ampla divulgação do Sistema de Qualificação de Empresas de
Serviços e Obras - Construtoras (SIQ-C), do Programa Brasileiro da Qualidade e
Produtividade do Habitat - PBQP - H, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA -
Pelo presente instrumento e
na melhor forma de direito, as partes acordam prorrogar os prazos de implantação
dos níveis de qualificação A e B determinados no Parágrafo Primeiro da Cláusula
Primeira do Acordo Setorial, especificamente para c financiamento de imóvel na
planta ou em construção e empreendimentos habitacionais, que passam a ter
as seguintes datas:
a - a partir de 01 de julho de
2003, será exigido das empresas da construção civil o nível de: qualificação B;
b - a partir de 01 de Janeiro de
2004, será exigido das empresas da construção civil o nível de qualificação A.
Parágrafo primeiro - A alteração
conforme estabelecida neste instrumento atende às proposições do SINDUSCON-RIO
que prevê a garantia dos objetivos de isonomia na competitividade das empresas
do setor e de acordo com princípios do Programa.
CLÁUSULA TERCEIRA -
As partes se
comprometem a estabelecer um plano de ação para ampla divulgação do Acordo
Setorial no meio empresarial da construção civil no Estado, conforme previsto na
CLÁUSULA TERCEIRA do Acordo entre a SEDU/PR, a CAIXA e a CBIC para implantação
de Acordos Setoriais da Qualidade do PBQP-H, de 13 de junho de 2000.
Parágrafo único - As partes se
comprometem também a estabelecer uma agenda de compromissos com objetivo de
envolver outros agentes, públicos e privados, de modo a contribuir para ampliar
os objetivos do PBQP-H no Estado do Rio de Janeiro.
E por estarem assim
acordadas, as partes ratificam as demais cláusulas do ACORDO SETORIAL não
alteradas por este Termo, e firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza os devidos
efeitos legais.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de
2002
Caixa
Econômica Federal
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JOSÉ
DOMINGOS
VARGAS
Superintendente de Negócios
Caixa
Econômica Federal
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ASER CORTINES
PEIXOTO FILHO
Vice-presidente Desenvolvimento
Urbano e Governo
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Sindicato da Indústria da
Construção Civil no
Estado do Rio de Janeiro
ABRAHÃO ROBERTO KAUFFMANN
Presidente
Associação de Dirigentes de
Empresas do Mercado Imobiliário
do Rio de
Janeiro
SELMO
NISSENBAUM
Presidente
Testemunhas:
lvoneide da
Silva Veríssimo
CIC:
341.466.797/53
Léa de Menezes
Leal Oliveira
CIC:
580.351.927/87
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Íntegra do "Acordo Setorial da Qualidade" firmado em 22 de
dezembro de 2000
8
Íntegra do "Termo de Prorrogação de Acordo Setorial da Qualidade
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