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O Ministério do
Trabalho elaborou um Manual da Aprendizagem para a contratação do Jovem
Aprendiz, que estamos disponibilizando para as empresas em geral.
Os dispositivos
legais podem ser vistos no site
www.sinduscon-rio.com.br,
no link Últimas Noticias. Lembramos que
todas as empresas são obrigadas a contratar e matricular nos cursos do
SENAI, aprendizes com idade entre 14 e 24 anos, em número equivalente a
5% (cinco por cento) no mínimo e 15% (quinze por cento) no máximo, dos
seus trabalhadores empregados, cujas funções demandem formação
profissional. Excluem-se da base de cálculo do percentual mínimo, apenas
as funções que demandem, para seu exercício, habilitação de nível
superior ou técnico, ou ainda as funções caracterizadas como cargos de
direção, de gerência ou de confiança.
O aprendiz deverá ser
contratado pela empresa por prazo determinado, não superior a 2 (dois)
anos, e inscrito em programa de aprendizagem do SENAI.
A duração do trabalho
do aprendiz não excederá 6 (seis) horas diárias, podendo ser de até 8
(oito) horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino
fundamental, nelas computadas as horas destinadas à aprendizagem
teórica.
Ao aprendiz será
garantido o salário mínimo hora, salvo condição mais favorável prevista
em Convenção Coletiva de Trabalho. Na falta desta, a referência é a Lei
Estadual nº 5.168, de 20/12/2007, que em seu Art. 1º, Inciso IV,
determina o valor do piso salarial mínimo do Estado do Rio de Janeiro
que atualmente corresponde a R$ 504,97 na atividade Construção Civil.
A contribuição ao
FGTS será de 2% (dois por cento) da remuneração paga no mês.
As férias devem,
preferencialmente coincidir, com as férias escolares, sendo vedado ao
empregador fixar outro período para gozo que não seja o pré determinado.
É assegurado ao
aprendiz o beneficio do Vale Transporte.
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