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DISPOSIÇÕES LEGAIS DA LEI DO JOVEM APRENDIZ

 

 

O Ministério do Trabalho elaborou um Manual da Aprendizagem para a contratação do Jovem Aprendiz, que estamos disponibilizando para as empresas em geral.

 

Os dispositivos legais podem ser vistos no site www.sinduscon-rio.com.br, no link Últimas Noticias. Lembramos que todas as empresas são obrigadas a contratar e matricular nos cursos do SENAI, aprendizes com idade entre 14 e 24 anos, em número equivalente a 5% (cinco por cento) no mínimo e 15% (quinze por cento) no máximo, dos seus trabalhadores empregados, cujas funções demandem formação profissional. Excluem-se da base de cálculo do percentual mínimo, apenas as funções que demandem, para seu exercício, habilitação de nível superior ou técnico, ou ainda as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança.

 

O aprendiz deverá ser contratado pela empresa por prazo determinado, não superior a 2 (dois) anos, e inscrito em programa de aprendizagem do SENAI.

 

A duração do trabalho do aprendiz não excederá 6 (seis) horas diárias, podendo ser de até 8 (oito) horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, nelas computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

 

Ao aprendiz será garantido o salário mínimo hora, salvo condição mais favorável prevista em Convenção Coletiva de Trabalho. Na falta desta, a referência é a Lei Estadual nº 5.168, de 20/12/2007, que em seu Art. 1º, Inciso IV, determina o valor do piso salarial mínimo do Estado do Rio de Janeiro que atualmente corresponde a R$ 504,97 na atividade Construção Civil.

 

A contribuição ao FGTS será de 2% (dois por cento) da remuneração paga no mês.

 

As férias devem, preferencialmente coincidir, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar outro período para gozo que não seja o pré determinado.

 

É assegurado ao aprendiz o beneficio do Vale Transporte.
 

CLIQUE AQUI PARA VER

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Manual da Aprendizagem com perguntas e respostas

Modelo de Termo de Parceria entre as partes

Lei Estadual 5.168/2007 – atualização dos valores dos pisos salariais estadual

 

 

 

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