Acesse nosso site: www.nucleodeseguroscbic.com.br                        Data: 17-05-2007 - Edição 17

Seguro GARANTIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO atende: Construtores, Agentes

Financeiros e Securitizadoras

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O Núcleo de Seguros SINDUSCON-RIO/CBIC, inova mais uma vez no mercado de SEGUROS HABITACIONAIS, ao desenvolver uma terceira apólice voltada para o segmento do Crédito Imobiliário Brasileiro, buscando atender a demanda da inadimplência do setor.
Voltada para o segmento de financiamento imobiliário, com alienação fiduciária e securitização de recebíveis da construção civil, a apólice de GARANTIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO vem complementar o leque de garantias que amparam o segmento, juntamente com a apólice de MIP (VIDA DO DEVEDOR) e de DFI (DANOS AO IMÓVEL), já comercializadas pelo Núcleo. Este novo produto, desenvolvido em parceria com seguradora especializada no segmento de crédito, busca respaldar as Perdas Líquidas Definitivas que venha a sofrer o Credor, em conseqüência da insolvência de devedores, com os quais tenha efetuado operações de crédito imobiliário.
Como resultado do empenho e capacitação técnica dos profissionais que compõem o Núcleo de Seguros SINDUSCON-RIO/CBIC, bem como da nova parceria formada no mercado segurador, o segmento do crédito imobiliário brasileiro passará a dispor, de forma totalmente simplificada, de mais uma importante cobertura securitária
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Seguro Garantia de Crédito Imobiliário (CRÉDITO)
Taxa : 0,026% a.m. sobre o Saldo Devedor Mensal*
IMPORTÂNCIA SEGURADA MÁXIMA P/ CONTRATO = R$ 290.000,00

Seguro de Vida Prestamista (MIP)
Taxa - 0,021% a.m. sobre o Saldo Devedor Mensal**
IMPORTÂNCIA SEGURADA MÁXIMA P/ VIDA = R$ 1.100.000,00

Seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI)
Taxa ÚNICA- 0,010% a.m. sobre o Valor de Avaliação do Imóvel
IMPORTÂNCIA SEGURADA MÁXIMA P/ UNIDADE IMOBILIÁRIA = R$ 1.000.000,00

IMPORTANTE: Não existe número mínimo de vidas ou de contratos, para abertura das apólices.

* Taxa para operações de crédito com prazos entre 120 e 244 meses, com GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E ESCRITURA
** Taxa para capitais até R$ 150.000,00 em saldo devedor mensal, consulte taxas para saldos de até R$ 1.100.000,00.

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