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Revista ÉPOCA, 28/7/2008 FAXINA ELEITORAL Na tentativa de limpar as eleições, uma associação de juízes cria confusão ao divulgar uma lista com acusações a políticos que ainda não foram julgados Murilo Ramos Marta Suplicy (PT) Candidata à Prefeitura de São Paulo ACUSAÇÃO - Crime contra a Lei de Licitações Paulo Maluf (PP) Candidato à Prefeitura de São Paulo ACUSAÇÕES - Crime de responsabilidade, crime contra a paz, formação de quadrilha ou bando, crimes contra o sistema financeiro nacional e ocultação de bens, direitos e valores e ação civil por improbidade administrativa A pouco mais de dois meses das eleições municipais, a divulgação de uma lista com 15 candidatos a prefeito e vice-prefeito de capitais enrolados em processos na Justiça provocou alvoroço entre políticos e acendeu uma polêmica sobre o processo eleitoral brasileiro. A iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que reúne cerca de 14 mil juízes, reanimou a discussão sobre a moralidade da candidatura de políticos apontados como “ficha-suja”. Os principais personagens da controvertida listagem são Marta Suplicy (PT) e Paulo Maluf (PP), que vão disputar mais uma vez a Prefeitura de São Paulo, a maior cidade da América do Sul. Há também outros políticos experientes no rol, como Iris Rezende (PMDB), candidato à reeleição para prefeito de Goiânia, e Amazonino Mendes (PTB), que disputa a Prefeitura de Manaus. Para chegar a esses nomes, a AMB fez uma pesquisa nos tribunais de todos os Estados e em Brasília. Há duas semanas, quando anunciou que divulgaria uma lista de candidatos com “ficha suja”, o secretário-geral da AMB, juiz Paulo Henrique Machado, calculou que seriam encontrados “entre 15% e 20% de candidatos com problemas em todo o país”. A pescaria nas capitais rendeu apenas 15 nomes, menos de 5% dos 350 candidatos vasculhados. Desses, somente Paulo Maluf tem condenações conhecidas em instâncias superiores. Maluf foi condenado a devolver o dinheiro público que gastou com prospecção de petróleo e pagamento de prêmios a jogadores de futebol. Os outros 14 nomes respondem a ações penais públicas movidas pelo Ministério Público ou por crimes eleitorais e de improbidade administrativa, mas ainda não foram julgados. (Maluf aparece sete vezes na lista. É acusado de crimes contra o sistema financeiro nacional, crime de responsabilidade, crimes contra a paz pública, formação de quadrilha ou bando e ainda responde a ações de improbidade administrativa.) A ex-prefeita Marta é acusada de desobedecer à Lei de Licitações. Com base apenas na legislação, a lista dos juízes não é suficiente para barrar candidaturas. No Brasil, quem veta candidaturas é a Justiça Eleitoral – e ela não proíbe um político de disputar eleições antes do julgamento e condenação em todas as instâncias. Outro problema da lista da AMB: ela não evita que esses mesmos candidatos tentem conquistar os eleitores, mas tem enorme potencial para arranhar a imagem dos incluídos. O candidato à Prefeitura de São Paulo Gilberto Kassab (DEM) aproveitou-se rapidamente da lista para fazer propaganda contra os adversários Marta e Maluf, em panfletos e em sua página da internet. Na quinta-feira, a Justiça determinou que Kassab retirasse de sua propaganda na internet o link para a lista da AMB. Divulgar as condenações judiciais dos candidatos é algo útil para o eleitor tomar sua decisão, mas fazer listas de processos que ainda nem foram julgados pode provocar apenas confusão. “Acho um absurdo o nível de irresponsabilidade, porque isso prejudica uma candidatura idônea, que não tem nenhuma condenação em nenhuma instância”, disse Marta. “O estado de direito seria melhor conduzido sem politização dos juízes. Juízes não devem se meter em política. Juiz só fala nos autos”, afirmou Maluf. Não são apenas os políticos que criticam a iniciativa dos juízes. Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, a AMB pratica uma espécie de “populismo judiciário” ao chamar de “lista suja” uma relação de processos sem julgamento. “A comunidade que se organize, os partidos políticos que façam sua seleção, a imprensa que publique e assuma suas responsabilidades”, disse Gilmar. “Mas estamos em terreno extremamente sensível, e podem-se cometer graves injustiças”. Os dirigentes da AMB afirmam ter respaldo da sociedade e que entregarão a relação dos “fichas-sujas” de todas as cidades com mais de 200 mil habitantes até o fim de agosto. “Mais de 90% das manifestações que recebemos são de apoio ao nosso trabalho”, disse o juiz Paulo Henrique Machado. “O que estamos fazendo é reunir informações já públicas e levá-las ao conhecimento dos eleitores. Não há juízo de valor”. Na opinião do cientista político da Universidade de Brasília David Fleischer, a propagação das informações dos candidatos é útil para o eleitor decidir na hora do voto e aumentar a transparência. “Isso faz parte do processo de amadurecimento democrático do Brasil. Mais elementos são importantes para quem vota”, diz. O cientista político e colunista de ÉPOCA Fernando Abrucio entende que a intenção da AMB é correta, mas pode prejudicar candidatos inocentes. “O problema é que, em nome da aceleração da justiça, estão sendo acusadas pessoas que poderão ser futuramente absolvidas pelo Judiciário. Quem pagará pelo possível dano eleitoral daqueles que forem inocentados?”, diz Abrucio . Mesmo com os defeitos apontados, a lista da AMB é uma tentativa de responder a um problema real: no Brasil, pessoas acusadas e até condenadas em primeira instância por diversos tipos de crime aproveitam-se de brechas na legislação para disputar eleições, muitas vezes valendo-se de recursos obtidos de maneira ilegal. Em 2006, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro cancelou o registro de candidatos que haviam sido condenados em primeira instância, incluindo os ex-deputados Eurico Miranda, Paulo Baltazar, Reinaldo Gripp, Elaine Costa e Fernando Gonçalves, candidatos à reeleição. A decisão foi revogada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a considerou ilegal. Assim mesmo, o presidente do TRE do Rio, Roberto Wider, orgulha-se de ter tentado barrar os “ficha-suja”. “Nenhum deles conseguiu se eleger”, disse Wider. Não é sempre, no entanto, que o eleitor entende que uma acusação contra um candidato seja suficiente para não votar nele. Em 2004, o fazendeiro Antério Mânica disputou e venceu as eleições para a Prefeitura de Unaí, Minas Gerais, dentro da cadeia do município. Ele estava preso, acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais de participar do assassinato de três fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho em janeiro do mesmo ano. Os fiscais apuravam crimes supostamente cometidos contra trabalhadores em plantações de feijão da região. Filiado ao PSDB, o prisioneiro Mânica recebeu 72% dos votos válidos. Com a eleição, o processo penal a que responde saiu da Justiça comum e foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. É para conquistar o privilégio de ser julgado apenas em tribunais superiores que políticos suspeitos de crimes disputam eleições. Se há brechas na lei que permitem essas manobras, elas precisam ser fechadas. Mas é preciso cautela para não piorar o que já é ruim. No caso da lei eleitoral, o problema é que ela não permite que os juízes eleitorais analisem a vida pregressa dos candidatos para impedir que eles transformem a eleição num caminho para a impunidade. Essa regra foi estabelecida pelo Congresso em 1990, para tentar corrigir outro problema. A lei eleitoral herdada dos militares permitia a impugnação de qualquer candidato que respondesse a ação judicial, mesmo que fosse uma ação mal-intencionada, movida sem fundamentos por algum adversário. “A mudança deu garantias ao candidato de que ele só sairia da disputa se ficasse comprovada, em última instância, a sua culpa”, afirma o ex-ministro do TSE Walter Costa Porto. Na primeira semana de agosto, o STF vai julgar uma ação da AMB que pretende dar aos juízes de primeira instância o poder de barrar candidaturas com base na vida pregressa de cada candidato, independentemente de ele ter sido ou não condenado em ações judiciais. Talvez seja uma boa medida, melhor que divulgar listas confusas. Há certos problemas que exigem medidas radicais, como a Lei Seca, que proibiu a mistura de álcool e volante. Ela vale para todos e está reduzindo o número de acidentes e mortes provocados por motoristas embriagados. No caso das eleições, é correto fornecer mais informação ao eleitor e conferir maior responsabilidade aos juízes, para barrar candidatos bandidos. Exagero é transformar acusação em condenação. FICHA SUJA: PODE OU NÃO? POLÍTICOS PROCESSADOS, MAS NÃO CONDENADOS DEFINITIVAMENTE, DEVEM TER DIREITO A SE CANDIDATAR? ENTENDA A LEI EM OUTROS PAÍSES Estados Unidos A legislação é estadual. No caso da Flórida, considerada uma das mais rígidas, quem é condenado em última instância fica impedido de se candidatar e de votar Austrália Não pode se candidatar quem foi condenado ou aguarda sentença de qualquer crime previsto em lei constitucional ou estadual cuja punição prevista seja ao menos de um ano de prisão Canadá Não pode se candidatar por sete anos quem foi condenado por crime de corrupção ou prática ilegal prevista em lei Espanha Não pode se candidatar quem foi condenado à pena privativa de liberdade enquanto durar a pena; nem os condenados por sentença, ainda que não definitiva, por crimes cometidos previstos em lei contra o Estado França Não pode se candidatar por cinco anos, a partir da condenação, quem cometeu infrações previstas no código penal relacionadas a crimes de corrupção e contra a administração pública Inglaterra Não podem se candidatar o condenado por crime de corrupção, práticas ilegais ou os detentos cuja pena seja superior a um ano Portugal É impedido de se candidatar à reeleição, no cargo de presidente da República, o candidato que tenha sido destituído do cargo por crimes praticados no exercício de sua função Fontes: Transparência Brasil, David Fleischer e Walter Costa Porto MANCHAS NO CURRÍCULO SEGUNDO A AMB, OS SETE CANDIDATOS A PREFEITO EM CAPITAIS LISTADOS ABAIXO RESPONDEM A AÇÕES PENAIS BELÉM (PA) Marinor Jorge Brito (P-SOL) Acusação: crime contra o patrimônio, dano ou incitação ao crime GOIÂNIA (GO) Iris Rezende (PMDB) Acusação: improbidade administrativa MACAPÁ (AP) Maria Dalva Figueiredo (PT) Acusação: crime contra a fé pública e falsidade ideológica e crimes praticados por funcionários públicos contra a administração MANAUS (AM) Amazonino Mendes (PTB) Acusação: crime contra o sistema financeiro e contra a ordem tributária PALMAS (TO) Raul Lustosa Filho (PT) Acusação: crime contra a ordem tributária PORTO VELHO (RO) Hamilton Nobre Casara (PSDB) Acusação: ação civil de improbidade administrativa PORTO VELHO (RO) Lindomar Barbosa Alves (PV) Acusação: falsificação de documento público |
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