Que tal um Sinduscon forte e atuante na defesa de um ambiente de negócios favoráveis na construção civil? As Contribuições são fundamentais para que a entidade ganhe esta força e contribua para o crescimento do setor.
Com a Taxa de Negociação Coletiva Patronal, o Sinduscon-Rio presta serviço negociando com os Sindicato dos Trabalhadores a Convenção Coletiva, representando sua empresa e defendendo seus direitos, buscando melhorar as relações do trabalho e um ambiente de negócios mais ético, competitivo e produtivo.
Instituída por Convenção Coletiva de Trabalho e autorizada pela Assembleia Geral da Categoria, conforme dispõe o artigo 513, alínea “e” da Consolidação das Leis do trabalho – CLT, a taxa é recolhida por todas as empresas que atuem na Construção Civil no Município do Rio de Janeiro.
Com o pagamento mensal da contribuição associativa, as empresas que se associam ao Sinduscon-Rio passam a ser beneficiárias de todos serviços e vantagens que a entidade oferece, inclusive participando da vida política do sindicato, por meio de um representante que terá direito a votar e ser votado para cargos de direção. O valor desta contribuição é baseado no capital social da empresa.
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Com o pagamento da Contribuição Sindical, o Sinduscon-Rio ganha representatividade face aos empregadores, trabalhadores, estado e sociedade, seja analisando as oportunidades de mercado ou propondo melhorias em relação aos direitos e deveres das empresas.
Expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Contribuição Sindical deve ser paga uma vez ao ano, até o dia 31 de janeiro. Ainda que o pagamento seja facultativo, é importante que as empresas se conscientizem de que se trata de um valor essencial para a continuidade dos trabalhos do Sinduscon-Rio em prol do setor.
Empresas de outros estados que tenham filial no Rio de Janeiro, poderão pagar a Contribuição ao Sindicato, em valor proporcional ao capital social da empresa, conforme determina o artigo 581 da CLT.