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Receita Federal anuncia regras e prazos do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (12), as regras e o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024)Está obrigado a declarar Imposto de Renda quem recebeu R$ 33.888,00 em 2024. O prazo para enviar a declaração também foi definido e vai ser de 17 de março a 30 de maio e o fisco espera receber 46,2 milhões de documentos.

A tabela que vale para o IR 2025 mudou em fevereiro de 2024 e quem recebeu até dois salários mínimos por mês – R$ 2.824,00 – no ano passado ficou isento de pagar Imposto de Renda, cerca de 15,8 milhões de contribuintes.

Outra novidade é a a unificação de todos os serviços dentro do app Receita Federal – o aplicativo Meu Imposto de Renda não existe mais – e quem escolher preencher a declaração do Imposto de Renda de 2025 em plataformas móveis terá de baixar o app Receita Federal.

O que MUDOU na declaração do IR 2025?

  • >> O limite anual que obrigado uma pessoa a declarar Imposto de Renda é de R$ 33.888,00 em 2024; Se você somar tudo que recebeu em 2024 e o resultado for menor do que R$ 33,8 mil, você não vai precisar entregar a declaração do IR 2025;
  • >> Valor mínimo para quem teve receita com atividade rural – limite em vigor é de R$ 169.440,00.
  • >> A faixa de isenção foi ampliada – A tabela foi corrigida em 2024 e a faixa de isenção passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20 por mês. Com o desconto simplificado de R$ 564,80, quem recebeu até dois salários mínimos (R$ 2.824) em 2024 ficou isento de pagar IR. (veja tabelas abaixo)

O que NÃO MUDOU mudar nas regras do IR 2025?

  • >> O valor mínimo para dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que em 2024 foi de R$ 200 mil, isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • >> O valor mínimo para declarar bens ou direitos que está em R$ 800 mil;
  • >> O prazo para a entrega da declaração, que deve ser de 17 de março a 30 de maio de 2025.
  • >> O calendário de lotes de restituição, que será feito em cinco lotes de maio a setembro, sempre no último dia útil do mês;
  • >> O limite anual para o desconto simplificado, que segue em R$ 16.754,34;
  • >> A isenção para maiores de 65 anos segue a mesma, em R$ 1.903,68;
  • >> A dedução por dependente, que fica em R$ 2.275,08;
  • >> O limite anual das despesas com instrução – R$ 3.561,50;
  • >> O valor mínimo para declarar realizou operações na bolsa de valores segue sendo de R$ 40 mil;
  • >> e quem entregar a declaração pré-preenchida e pedir pagamento da restituição via PIX entra na fila de prioridade para receber a restituição.

Programa do IRPF 2025

A Receita Federal apresenta também as novidades do programa do IRPF 2025 – conhecido como programa gerador de declaração (PGD).

Ainda nesta semana o fisco vai disponibilizar o programa do IRPF 2025 – que você poderá baixar neste link nesta quinta-feira (13) -, assim como vai liberar aos contribuintes as informações para quem escolher fazer a declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo.

Qual o limite das deduções para o Imposto de Renda 2025?

Os limites de dedução não mudam. O desconto anual por dependente, assim como o desconto com despesas de educação e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.

A correção na tabela do IR, no entanto, só muda na primeira faixa de isenção – a exemplo do que ocorreu em 2023 e diferentemente do que ocorria até 2015, quando o ajuste na faixa inferior também era acompanhado por correções nas faixas seguintes.

Ou seja, o restante da tabela não sofreu correção. Num exemplo, a alíquota de 27,5% incidia a partir dos valores superiores a R$ 4.664,68 por mês, e assim vai continuar.

Fonte: Valor Investe

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